Source: (2005) In, Slakmon, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. Justiça Restaurativa (BrasÃlia – DF: Ministério da Justiça e Programa dasNações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD).. pp. 41-51.
O modelo de justiça restaurativa busca intervir positivamente em todos
os envolvidos no fenômeno criminal. Pretende, destarte, tocar a origem e
causa daquele conflito, e a partir daà possibilitar o amadurecimento pessoal do
infrator, redução dos danos aproveitados pela vÃtima e comunidade, com notável
ganho na segurança social. Porém, o êxito da fórmula depende de seu correto
aparelhamento.
Por isso, e sem embargo da necessidade de se buscar novos meios para
tratamento do problema penal, devemos estar atentos para o fato de a aplicação
prática do modelo restaurativo em nossa realidade envolver problemas de cunho
operacional no tocante à correta preparação da intervenção e capacitação de técnicos,
à sua integração com programas securitários e sociais, e ao monitoramento
dos acordos obtidos, bem como avaliação do funcionamento da prática, que
constitui fator tão importante quanto à sua execução.
Assim, as iniciativas pioneiras que se desenham para a aplicação prática
da justiça restaurativa levam consigo a responsabilidade adicional de enfrentar
tais contingências e superá-las de molde a impulsionar a prática em nosso paÃs,
como alvissareira concepção de reação ao crime.
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