Source: (2006) . en, Catherin Slakmon, MaÃra Rocha Machado and Pierpaolo Cruz Bottini (eds.), Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança (BrasÃlia- D.F.: Ministry of Justice of Brazil, United Nations Development Programme – Brazil, and the School of Law of the Getulio Vargas Foundation – São Paulo). pp. 131-146.
O paradigma da punição é atrativo devido à forma parcimoniosa
com que integra as caracterÃsticas instrumental e simbólica da imposição
de medidas judiciais. Este trabalho analisa a relação entre essas duas caracterÃsticas,
em um contexto em que são priorizados o risco e a redução do
risco. O ponto central que motiva este trabalho é de caráter normativo: que
oportunidades, se existentes, a criação de técnicas focadas em riscos apresenta
para minimizar nossa confiança na punição como uma técnica para
controle da segurança? Nosso argumento é que a mentalidade do risco
promoveu a exploração de técnicas alternativas que trazem à baila a rigorosa
combinação de punição com o controle da segurança. Um dos principais
pontos abordados por este trabalho é se é possÃvel aos sujeitos experimentarem
uma sensação de justiça que não seja centrada na punição. Tal
situação existe, alegamos, no caso de uma iniciativa de controle de segurança
que um de nós intermediou na Ãfrica do Sul. (extracto)
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