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As novas estratégias de intervenção sobre crimes transnacionais e o sistema de justiça criminal brasileiro.

Rocha Machado, Maíra
June 4, 2015

Source: (2006) en, Catherin Slakmon, Maíra Rocha Machado and Pierpaolo Cruz Bottini (eds.), Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança (Brasília- D.F.: Ministry of Justice of Brazil, United Nations Development Programme – Brazil, and the School of Law of the Getulio Vargas Foundation – São Paulo). pp. 277-301.

O convite à reflexão sobre “a criminalidade transnacional entre o
direito nacional e o direito internacional” é um estímulo a investigar algumas
das dificuldades teóricas e práticas colocadas pela articulação desses três
elementos. Tal como formuladas no decorrer do século XX, as estratégias de
intervenção jurídica sobre os chamados crimes transnacionais têm elegido
o direito nacional como instância de aplicação do direito e o direito internacional
como esfera privilegiada de sua produção. Dessa forma, por intermédio
de convenções e acordos internacionais, tem-se procurado dar condições
aos sistemas penais dos Estados para intervir sobre crimes que, via de
regra, ocorrem ou geram efeitos em mais de uma jurisdição. Nesse cenário,
significativamente mais visível nos últimos vinte anos, os mecanismos voltados
a aprimorar a cooperação internacional passam a ser protagonistas
das estratégias de intervenção sobre problemas como a corrupção, o terrorismo,
a lavagem de dinheiro e o crime organizado – os denominados “crimes
transnacionais”. (extracto)

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