Source: (2005) Slakmon, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. Justiça Restaurativa (BrasÃlia – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD). Pp.225-244.
De um ponto de vista estritamente sistêmico, a implementação de
mudanças rápidas, seguras e confiáveis na Justiça Criminal depende de certos
aspectos objetivos e subjetivos. Os primeiros são condicionados pelo axioma
“investigar e punir os culpadosâ€?, que reflete a “missãoâ€? Direito Penal e dá sentido
ao trabalho dos integrantes do sistema. Esses aspectos devem ser, ademais,
encarados de modo judicioso, sob a perspectiva das relações e das tensões que, no
contexto do Estado de Direito, determinam a busca da verdade na base de
provas legais e constitucionalmente admissÃÂveis. Contudo, essa busca pela certeza
judicial “a toda provaâ€? está cada vez menos viável e torna-se virtualmente
irrealista no contexto de processos balizados por direitos humanos e garantias
em benefÃÂcio dos suspeitos18.
Nos quadros do sistema não há solução essa contradição, que a Justiça
Restaurativa tenta resolver enfatizando a inclusão, ou seja, propugnando genuÃÂnas oportunidades de total e direto envolvimento das partes nos procedimentos judiciais – orientação bem diversa dos modos convencionais de justiça, focalizados
exclusivamente no desrespeito àlei pelo infrator e no interesse estatal de impor retribuição.
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