Source: (2006) en, Catherin Slakmon, MaÃra Rocha Machado and Pierpaolo Cruz Bottini (eds.), Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança (BrasÃlia- D.F.: Ministry of Justice of Brazil, United Nations Development Programme – Brazil, and the School of Law of the Getulio Vargas Foundation – São Paulo). pp. 317-368.
Os debates sobre a legitimidade da intervenção humanitária levantam problemas fundamentais quanto à proteção dos direitos humanos no direito internacional. A série de intervenções humanitárias aumentou drasticamente
ao longo da última década e os debates sobre sua legitimidade
também se tornaram cada vez mais controversos. Para as Organizações Internacionais Não Governamentais (OINGs)
este debate traz dilemas especÃficos. O direito humanitário declara que as atividades de ajuda não podem, em quaisquer circunstâncias, ser consideradas como uma intervenção em um conflito armado, ou como atos hostis, mas também detalha as obrigações de qualquer conjunto de profissionais
que participem da ajuda humanitária. Dois dos mais importantes desses princÃpios
são geralmente considerados: “humanidade†e imparcialidadeâ€. Este artigo explora se existe uma contradição entre esses princÃpios, quando as OINGs tornam-se envolvidas nas intervenções humanitárias.(extracto)
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