Source: (-0001) Brasilia: Instituto de Direito Comparado e Internacional de BrasÃlia.
Estimado leitor. Este texto é fruto de reflexão em andamento, e busca de modo filosófico encontrar fundamentos
para uma renovada visão de justiça, contemplando em especial – mas não unicamente – a chamada Justiça
Restaurativa, no que isso tem de amplo. Busco em fontes inspiradoras de grande sabedoria mundial iluminar esses
passos. Tais fontes são, como se pode ver pela bibliografia final, a ética da alteridade (Levinas em
especial), a Comunicação Não-Violenta (na figura de M. Rosemberg e D. Barter) bem como a Cultura de Paz, a
hermenêutica com inspiração em Gadamer; a essência ética do cristianismo e do budismo, algo da análise
psicológica da Sombra na moral, e também da crÃtica ecológica e socialista ao Direito Liberal Moderno. Não
podemos exigir que um operador do Direito seja escolado em filosofia, mas que o seja na ética, na visão social e na
sensibilidade ao seu tempo. Nesta área, é necessário ser tão objetivo quanto aberto. Aberto
significa igualmente o aspecto (auto)crÃtico: por exemplo, poder perguntar o que representou o modelo sacrificial e
punitivo nas sociedades conservadoras; e, mais tarde, nas sociedades liberais perpassadas pela Lex
dura lex. No mesmo barco, pagam a conta os vencidos: vae victis, ai, ai das vÃtimas ! (extracto)
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