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Imposição da restauração no lugar da dor: reflexões sobre a reação judicial ao crime.

Walgrave, Lode
June 4, 2015

Source: (2006) en, Catherin Slakmon, Maíra Rocha Machado and Pierpaolo Cruz Bottini (eds.), Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança (Brasília- D.F.: Ministry of Justice of Brazil, United Nations Development Programme – Brazil, and the School of Law of the Getulio Vargas Foundation – São Paulo). pp. 433-453.

Em publicação anterior, a justiça restaurativa foi definida como “toda
ação que é primariamente orientada para a justiça, ao restaurar o dano
causado por um crime” (Bazemore; Walgrave, 1999, p. 48). Assim sendo, a
justiça restaurativa caracteriza-se pela tentativa de fazer justiça por meio
da reparação do dano. Nesse contexto estão incluídos danos materiais e
psicológicos, assim como outras formas de sofrimento causado à vítima e
àqueles que compõem o seu universo. Desse modo, o dano causado também
pode provocar confusão social e indignação no seio da comunidade,
gerando incerteza quanto à ordem e à justiça, bem como quanto à capacidade
das autoridades de assegurar a segurança pública na sociedade.
Inclui ainda o dano social que o infrator causa a si mesmo1 , como resultado
do ato infrator. Portanto, a justiça restaurativa vai além da reparação de
perdas e danos, conforme especificado no direito civil, pois ela lida com
crimes que também são vistos como atos públicos que tradicionalmente
são de competência do direito penal. (extracto)

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Abstract
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