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Justiça restaurativa: desafios políticos e o papel dos juízes.

Scuro Neto, Pedro
June 4, 2015

Source: (2006) en, Catherin Slakmon, Maíra Rocha Machado and Pierpaolo Cruz Bottini (eds.), Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança (Brasília- D.F.: Ministry of Justice of Brazil, United Nations Development Programme – Brazil, and the School of Law of the Getulio Vargas Foundation – São Paulo). pp. 543-566.

Depois de assistir a um vídeo numa reunião do “núcleo de justiça
restaurativa” da Escola da Magistratura (Porto Alegre), um promotor se levantou
e pediu a palavra. O filme havia mostrado o depoimento de um
homem, vítima de assalto cometido por duas pessoas que, à mão armada,
lhe roubaram a única coisa de valor que possuía, um carro velho. A Justiça
tratou dos infratores, um adulto e o outro adolescente, de modos bem diferentes.
O menor, acompanhado da mãe e da namorada, aceitou participar
de um procedimento restaurativo, junto com a vítima e uma de suas
filhas. A vítima agradou-se do resultado do encontro, não só pela chance
de explicar ao adolescente os danos que seu ato acarretara1, mas também
pelo fato de o infrator ter se comprometido a pagar metade do prejuízo.
Nada parecido com o que ocorreu no caso do infrator adulto. “Na outra audiência”, contou a vítima, “deram-me cinco minutos para prestar depoimento,
e o bandido saiu da sala me gozando, convencido que ia pegar no
máximo uns meses de cadeia”. (extracto)

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