Source: (2007) Ultimia Instancia. Revista Juridica.
maior parcela dos conflitos penais (dos crimes) envolvendo o homem e a mulher, no âmbito doméstico, familiar ou Ãntimo, antes do advento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), era decidida pelos juizados criminais (Lei nº 9.099/1995). Fatos ocorridos até 21/09/06, desde que a pena não seja superior a dois anos, eram (e ainda são) da competência dos juizados criminais. Os fatos posteriores passaram para a competência da Vara comum criminal (artigo 33).
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