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Media̤̣o Penal РVerdade РJusti̤a Restaurativa

Paz, Silvana
June 4, 2015

Source: (2005) In Slakmon, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. Justiça Restaurativa (Brasília – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD).Pp. 131- 134.

O conflito circunstancial na vida do homem em sociedade, pode ser
definido como uma situação em que alguns participantes perseguem metas diferentes
das de outros, defendem valores contraditórios, têm interesses opostos
ou distintos entre si ou pretendem conseguir, simultânea e competitivamente o
mesmo objetivo, isto tudo sem esquecer os aspectos afetivos, emocionais ou
expressivos do próprio conflito.
Em contraposição aos procedimentos nos quais o tratamento do conflito
se produz, exclusivamente, entre as partes conflitantes, existem outros que
incorporam uma terceira parte. Excluindo as jurisdicionais, há três modalidades
fundamentais, a mediação, a arbitragem e a reconciliação.
A mediação penal consistirá na busca, com a intervenção de um terceiro,
de uma solução, negociada livremente entre as partes, para um conflito nascido
de uma infração penal, no marco de um processo voluntário, informal, e confidencial.

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Abstract
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