Source: (2005) In, Slakmon, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. Justiça Restaurativa (BrasÃlia – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD). Pp.187-210.
Este artigo sustentará que a justiça restaurativa é uma alternativa para as
instituições estatais da administração da justiça, que funciona através da sociedade
civil, mas que nunca é independente do Estado. Por este motivo, a justiça
restaurativa representa uma arena importante para gerar o que será definido aqui
como a sinergia entre o Estado e a sociedade civil. O resultado é um paradoxo: ao
ceder ativamente a jurisdição sobre alguns aspectos do sistema de justiça para
organizações sociais, um Estado com baixos nÃveis de legitimidade social e eficácia
pode fortalecer a sociedade civil de modos que ajudarão a melhorar não apenas
a sua capacidade de assegurar os direitos de cidadania fundamentais, mas também,
de um modo mais geral, a qualidade da democracia. Especificamente, argumentaremos
que a justiça restaurativa pode ajudar a construir sociedades civis
mais fortes aumentando a capacidade e o interesse dos cidadãos em participar de
organizações sociais, ao mesmo tempo em que contribui para impedir que os conflitos se tornem maiores, e fortalece as instituições estatais através da cooperação
ativa dos cidadãos com elas. Em última instância, os processos de sinergia
entre o Estado e a sociedade civil podem expandir para além da questão da
criminalidade, melhorar a qualidade do governo democrático e dos direitos Ã
cidadania de modo mais geral.
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